ALVARÁ, PORQUE VOSSA MAGESTADE HÁ POR BEM, OCORRENDO AOS MONOPOLIOS DE TRIGOS, QUE SE FAZIAM NAS ILHAS DOS AÇORES, ORDENAR, QUE DA DATA DELLE EM DIANTE FIQUE SENDO PERMITTIDA, GERAL, E LIVRE A EXTRACÇÃO DOS TRIGOS DAS DITAS ILHAS PARA ESTA CIDADE DE LISBOA, EM BENEFICIO COMMUM DA CAPITAL DESTE REINO, TUDO NA FORMA ASSIMA DECLARADA.- P.f. preencha e envie o formulário - quando esta obra estiver disponível receberá um e-mail automático a dar-lhe conta |