FORTIFICAÇÕES DAS FRONTEIRAS

Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem regular o número das Praças Fronteiras e Maritimas destes Reinos, e estabelecer as Graduações dos Governadores, e a força dos Estados Maiores respectivos em tempo de Paz....Queluz vinte e sete de Setembro de mil oitocento e cinco

Alvará, por que Vossa Alteza Real ha por bem regular o número das Praças Fronteiras e Maritimas destes Reinos, e estabelecer as Graduações dos Governadores, e a força dos Estados Maiores respectivos em tempo de Paz....Queluz vinte e sete de Setembro de mil oitocento e cinco

Ref.: A0327

Preço: €40.00

ALVARÁ, POR QUE VOSSA ALTEZA REAL HA POR BEM REGULAR O NÚMERO DAS PRAÇAS FRONTEIRAS E MARITIMAS DESTES REINOS, E ESTABELECER AS GRADUAÇÕES DOS GOVERNADORES, E A FORÇA DOS ESTADOS MAIORES RESPECTIVOS EM TEMPO DE PAZ....QUELUZ VINTE E SETE DE SETEMBRO DE MIL OITOCENTO E CINCO

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(Lisboa): Impressão Regia, 1805.- 11p.; 30cm.-C

Esta lei define quais as fortificações militares das fronteiras de Portugal e apresenta uma "Relação das Fortificações Fronteiras e Maritimas com as suas Dependencias, que devem continuar a ter Governador e Estado Maior na fórma que na mesma se declara, em consequencia do Alvará de 27 de Setembro de 1805".

Cartonagem em papel marmoreado.



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