ALVARÁ, POR QUE V. MAGESTADE ... ORDENA QUE OS PORTOS, DA BAHIA, PERNAMBUCO, PARAÍBA, E TODOS OS OUTROS DA AFRICA, E ASIA FIQUEM LIVRES PARA O COMMERCIO DOS VINHOS, AGUAS ARDENTES E VINAGRES DA PROVINCIA DA ESTREMADURA, E ILHAS ADJACENTES: E QUE NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, E OS QUE JAZEM AO SUL DELLE, FIQUEM ABERTOS SÓMENTE PARA O COMMERCIO EXCLUSIVO DOS VINHOS, AGUAS ARDENTES, E VINAGRES DA JUNTA DA ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO... PALACIO DE NOSSA SENHORA DA AJU P.f. preencha e envie o formulário - quando esta obra estiver disponível receberá um e-mail automático a dar-lhe conta |