Regimento seiscentista de D. João IV a regular a actividade dos Corregedores. Estes eram os magistrados administrativos e judiciais que representavam a coroa em cada uma das comarcas do país no antigo regime. É de particular interesse histórico ao enunciar com pormenor as obrigações da função. Arouca (Reg.126) não indica data, e a B.N. apresenta "ca 1689", mas tal é óbviamente erro pois o Regimento é de D.João IV e deverá ser anterior a 1656 ano em que este rei morreu.
É de particular interesse a "Ampliação das Condições" da Companhia Geral das Pescarias Reaes do Reino do Algarve.
Trata-se da Lei que aboliu a "Real Mesa da Comissão Geral sobre o Exame e Censura dos Livros", na sequência da licença dada para a publicação da famosa obra "Medicina Theologica" que na época provocou grande escândalo na Côrte. Raro e muito significativo para a história da Censura e da Edição em Portugal.
Não encontrámos referências bibliográficas a este alvará seiscentista, que também parece estar ausente das principais bibliotecas nacionais. A pagina de rosto vem adornada com as armas portuguesas e no final do contrato vem um bonito florão de remate ao gosto da época.Com interesse histórico e regional. De evidente raridade bibliográfica.
FORAL DA CIDADE DO PORTO de 20 de Junho de 1517
Trata-se da apreciada edição setecentista do editor Alvarez Ribeiro do Foral do Porto de 1517, impressa em grande formato. A pagina de rosto vem adornada com as armas reais.
MISCELÂNEA de Portarias e Regulamentos relacionados com a Marinha e Navegação publicados em 1928.
Com 13 volumes encadernados num volume: Planos e Desenhos mais necessarios ao serviço das embarcações; Ventilação a bordo; Material Médico e Farmaceutico; Esgoto dos Porões e Tanques de Lastro; Alojamentos dos Navios e Embarques de Passageiros; Aparelho Motor das Embarcações; Leme das Embarcações; Veleiros - Mastreação e Aparelho; Segurança da Navegação; Condições de Segurança do Material Flutuante; Aparelhos de Sinalização; Potencia Nominal do Aparelho Motor dos Navios e Embarcações.
Regimento seiscentista de D. Pedro II, com interesse olisiponense. Arouca não refere.
(BRASIL)-Diamantes.-
Trata-se da Lei que vei acabar com o contrato de exploração de diamantes concedido a Felisberto Caldeira Brant e que vigorou durante quatro anos. Para muitos, correspondeu ao período de esplendor da industria diamantífera brasileira.
(BRASIL)-Manufacturas
Proibição de estabelecer no Brasil fabricas de tecidos para não empregar pessoas que faziam falta nas minas.