SUCESSÃO REAL (Lei)

LEY porque V. Magestade há por bem declarar, & sendo necessario derogar o das Cortes de Lamego, em que se deu fórma à sucessão destes Reynos, de maneira que daqui em diante, & para todos os tempos futuros os Filhos, & descendentes do Rey, que legitimamente succeder a seu Irmão, que falecesse sem elles, succedão por sua ordem sem ser necessaria approvação, ou consentimento dos Tres Estados do Reyno... 12 Abril 1698.


Ref.: B0901

Preço: €65.00

LEY PORQUE V. MAGESTADE HÁ POR BEM DECLARAR, & SENDO NECESSARIO DEROGAR O DAS CORTES DE LAMEGO, EM QUE SE DEU FÓRMA À SUCESSÃO DESTES REYNOS, DE MANEIRA QUE DAQUI EM DIANTE, & PARA TODOS OS TEMPOS FUTUROS OS FILHOS, & DESCENDENTES DO REY, QUE LEGITIMAMENTE SUCCEDER A SEU IRMÃO, QUE FALECESSE SEM ELLES, SUCCEDÃO POR SUA ORDEM SEM SER NECESSARIA APPROVAÇÃO, OU CONSENTIMENTO DOS TRES ESTADOS DO REYNO... 12 ABRIL 1698.

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S.l.:S.n., 1698.- (4)p.; 28cm.-C

Lei seiscentista de D. Pedro II a determinar a sucessão da Casa Real Portuguesa. Arouca (Lei. 186)

Cartonagem em papel estampado.Rubricas coevas.



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